TÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º - A Universidade do Estado
do Rio de Janeiro (UERJ) desenvolverá Programa
de Pós-Graduação em Políticas
Públicas e Formação Humana, visando
à produção de conhecimentos e à
formação de recursos humanos, em caráter
interdisciplinar, relativos às Políticas
Públicas e à Formação Humana
de acordo com os textos legais que disciplinam a matéria,
com as normas vigentes na UERJ e com o disposto no presente
Regulamento.
Art. 2º - O Programa de Pós-Graduação
em Políticas Públicas e Formação
Humana (PPFH), com cursos de Mestrado Acadêmico
e Doutorado, destina-se à formação
de pessoal qualificado para o exercício das atividades
de pesquisa, magistério superior e desenvolvimento
de políticas públicas.
Art. 3º - O PPFH, de natureza interdisciplinar,
tem por objetivos principais:
a) desenvolver pesquisas e estudos de caráter interdisciplinar,
voltados para as diferentes exigências, modalidades
e aspectos envolvidos na efetivação da reforma
democrática da sociedade;
b) fornecer formação teórico-investigativa
àqueles que, em razão de seu comprometimento
social, buscam respostas inovadoras para os desafios ligados
à efetiva democratização da sociedade
contemporânea;
c) formar pesquisadores capazes de se pautar, em sua prática
teórica e de intervenção, pela perspectiva
mais ampla da construção e reconstrução
do espaço público;
d) fomentar a interlocução e o intercâmbio
permanente com Programas de Pós-Graduação
e equipes de pesquisa, nacionais e internacionais, com
especial ênfase na América Latina;
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ACADÊMICA
Capítulo I – Da organização
administrativa
Art.
4º - O PPFH, por seu caráter interdisciplinar,
terá suas atividades desenvolvidas no âmbito
do CEH e do CCS, tendo como executoras Unidades Acadêmicas
cujos departamentos estejam envolvidos com a efetivação
e o desenvolvimento das atividades regulares do Programa.
§ 1º- Será designada, a cada dois anos,
como Unidade gestora do Programa, aquela dentre as Unidades
executoras que contar com o maior número de docentes
efetivos no Curso.
§ 2º- Além das Unidades executoras, todos
os demais Departamentos e Unidades Acadêmicas da
UERJ poderão atuar como colaboradores do PPFH para
a consecução dos objetivos do Programa.
Art. 5º - O PPFH será ministrado
por professores da UERJ, com a colaboração
eventual de especialistas nacionais e estrangeiros convidados,
todos possuidores da titulação de Doutor
ou equivalente, devendo seu regime de trabalho obedecer
às normas prescritas pelo Conselho Nacional de
Educação e pelos mandamentos universitários
vigentes.
Art. 6º - A instância deliberativa
máxima, no âmbito do PPFH, para fins didático-científicos,
técnicos e administrativos será o Colegiado,
constituído por:
a) 01 (um) Coordenador Geral, que o presidirá;
b) 01 (um) Coordenador Adjunto;
c) todos os professores do quadro efetivo do PPFH, compreendidos
como aqueles pertencentes à carreira de magistério
da UERJ e os professores visitantes com contrato não
inferior a dois anos, que representam juntamente com o
Coordenador Geral e o Coordenador Adjunto, 70% dos membros;
d) representantes discentes e de funcionários,
totalizando os restantes 30% dos membros, ressalvando-se
a participação de 1(um) funcionário
eleito por seus pares.
§ 1º - Os representantes discentes
serão escolhidos por votação direta
dos alunos regularmente matriculados no PPFH, para mandato
com duração de 01 (um) ano, sendo permitida
uma única recondução consecutiva
para o mesmo cargo.
§ 2º - Os representantes discentes
devem ser alunos regularmente matriculados no PPGFH, há
pelo menos 01 (um) semestre letivo. A representação
discente será composta por alunos do mestrado e
do doutorado.
Art. 7º - Para efeitos administrativos,
o PPFH contará com um Conselho Gestor, constituído:
a) pelo Coordenador do Programa;
b) pelo Coordenador Adjunto do Programa;
c) por um representante do Conselho Departamental de cada
uma das unidades acadêmicas executoras;
d) por um representante de cada um dos centros setoriais
envolvidos;
Parágrafo único – Todos os membros
do Conselho Gestor deverão ser, necessariamente,
doutores com atuação em Programas de Pós-Graduação
stricto sensu.
Art. 8º - Para efeitos de desenvolvimento
e intercâmbio acadêmico, o Programa contará
com um Comitê Acadêmico Internacional, que
terá como atribuições:
a) assessorar a Coordenação do Programa
no intercâmbio de projetos e pesquisas;
b) propor linhas de desenvolvimento e pesquisa;
c) propor convênios e intercâmbios, em conformidade
com as orientações dos órgãos
competentes da UERJ;
d) ministrar cursos especiais – cátedras
– no âmbito dos projetos de intercâmbio;
e) realizar eventos especiais e seminários;
f) responder, se necessário, pelo Programa em fóruns,
associações e conselhos internacionais.
Art. 9º - A presidência do
Colegiado do PPFH e a coordenação executiva
das atividades do Programa serão exercidas por
um Coordenador.
§ 1º - O Coordenador Geral
e o Coordenador Adjunto comporão a Coordenação
do Programa, sendo ambos eleitos, através da apresentação
de chapa, pelo Colegiado do PPFH, sempre de acordo com
os critérios dispostos na legislação
específica acerca da matéria, e na proporção
definida pelos mandamentos universitários vigentes
por ocasião da eleição.
§ 2º - O Coordenador Geral
e o Coordenador Adjunto devem ser integrantes do corpo
permanente do PPFH, lotados em Departamentos que integram
o Programa na qualidade de executores ou colaboradores
e pertencentes à carreira docente da UERJ.
§ 3º - O mandato da Coordenação
será de dois anos, admitida uma única recondução
consecutiva.
§ 4º - Os nomes do Coordenador
e do Coordenador Adjunto eleitos serão enviados
para homologação do Conselho Gestor e, em
seguida, ao Centro Setorial a que pertencer o Coordenador
eleito, para designação em Portaria.
Art. 10º - Competirá ao Coordenador
Geral:
a) representar o PPFH perante a Sub-Reitoria de Pós-Graduação
e Pesquisa, o Centro de Educação e Humanidades
e os demais colegiados da UERJ, bem como perante outros
programas de pós-graduação nacionais
e estrangeiros;
b) gerir os recursos financeiros alocados para a manutenção
do PPFH, respeitados os mandamentos universitários
e as normas sobre a matéria definidas pelas agências
de fomento;
c) propor normas referentes ao funcionamento do PPFH em
casos não definidos pelo Colegiado do Programa
e por este Regulamento;
d) encaminhar relatório anual das atividades do
PPFH às instâncias competentes;
e) presidir as reuniões do Colegiado;
f) coordenar as atividades do PPFH.
Parágrafo Único - Caberá
ao Coordenador Adjunto substituir o Coordenador em suas
ausências e impedimentos, além de desempenhar
responsabilidades específicas que lhe sejam atribuídas
pelo Coordenador e pelo Colegiado do PPFH.
Art. 11 - O Colegiado do PPFH reunir-se-á
ordinariamente uma vez por mês, no mínimo,
e extraordinariamente por convocação do
Coordenador Geral, ou ainda pela maioria absoluta de seus
integrantes.
§ 1º - O quorum exigido para
a realização das reuniões do Colegiado
será de maioria absoluta de seus membros, em primeira
convocação, e de maioria simples, em segunda
convocação, após quinze minutos do
horário previsto para início da reunião.
§ 2º - As decisões do
Colegiado serão expressas por maioria simples de
votos dos membros presentes.
§ 3º - O presidente, ou seu
substituto na presidência da reunião, terá
voz e voto, inclusive o de desempate, nas reuniões
do Colegiado.
Art. 12 - Competirá ao Colegiado
do PPFH:
a) estabelecer e reformular as diretrizes acadêmicas
básicas do PPFH e elaborar seus planos globais,
definindo linhas de pesquisa, estrutura curricular e alocação
de docentes e pesquisadores;
b) constituir periodicamente comissão para avaliação
de seu corpo docente, em vista da obediência aos
critérios definidos para ingresso e permanência
de docentes nos quadros do Programa;
c) aprovar a oferta semestral de disciplinas e atividades
acadêmicas;
d) propor, aprovar e encaminhar à Sub-reitoria
de Pós-Graduação e Pesquisa, para
aprovação pelos órgãos competentes,
o Edital de seleção de novos alunos, estipulando
os critérios e o número de vagas oferecidas
para ingresso regular nos Cursos do Programa;
e) analisar os acordos internacionais para fins de ingresso
de alunos estrangeiros, fixando condições
e procedimentos para sua efetivação;
f) designar anualmente a Comissão de seleção,
acompanhar todas as etapas deste processo e homologar
seus resultados;
g) avaliar e aprovar pedidos de inscrição
para Exame de Qualificação e para a defesa
de Dissertação e de Tese;
h) constituir a Comissão de Bolsas (CB) para determinar
a concessão das bolsas de Mestrado e de Doutorado
colocadas à disposição do PPFH, a
ser integrada por um representante de Coordenação,
um professor eleito pelos professores do PPFH e um aluno
representante do Colegiado do Programa;
i) acompanhar a gestão dos recursos financeiros
alocados para a manutenção do PPFH, respeitados
os mandamentos universitários sobre a matéria;
j) zelar pelo fiel cumprimento da legislação
relativa à pós-graduação;
k) rever, sempre que necessário, este Regulamento,
encaminhando as propostas de reformulação
ao Conselho Gestor, para sua homologação
pelas instâncias universitárias competentes;
l) aprovar pedidos de trancamento de matrícula,
transferência e dispensa de créditos ou prorrogação
de prazos no cumprimento de atividades acadêmicas,
em conformidade com o estabelecido no presente Regulamento;
m) decidir sobre todas as matérias relativas
ao PPFH, ouvidos os demais integrantes do Programa.
Art. 13 - Competirá à Comissão
de Bolsas (CB) :
a) elaborar e propor os critérios de seleção,
avaliação e indicação de alunos
para o recebimento das bolsas disponibilizadas pelo PPFH;
b) proceder à aplicação dos critérios
de alocação de bolsas aprovados pelo Colegiado;
Art.14 - A Coordenação
do PPFH manterá estrutura técnico-administrativa
de Secretaria própria, responsável pelo
controle acadêmico, sendo dotada de instalações
e de pessoal compatíveis com a complexidade de
suas funções.
Capítulo II – Do corpo docente
Art. 15 - O corpo docente do PPFH será
constituído de professores da UERJ e de especialistas
nacionais e estrangeiros convidados na qualidade de professores
visitantes por uma das Unidades Acadêmicas Executoras,
todos possuidores da titulação de Doutor
e que deverão atuar sob regime de trabalho estabelecido
pelas normas prescritas pelo Conselho Nacional de Educação
(CNE), pelos mandamentos universitários pertinentes
e pela legislação vigente.
Art. 16 - O PPFH possuirá três
modalidades de docentes, definidas a partir das atividades
desenvolvidas no Programa:
a) Professor Permanente - pertencente à carreira
de magistério da UERJ, leciona, no mínimo,
uma disciplina por ano no Programa, onde desenvolverá
pesquisas, orientará dissertações
e teses e, sempre que solicitado, participará de
comissões e presta assessoria à Coordenação
ou ao Colegiado do Programa.
b) Professor Visitante - não pertencente à
carreira de magistério da UERJ, possuindo, entretanto,
bolsa de pesquisador ou contrato de trabalho por tempo
determinado, lecionando disciplinas, desenvolvendo pesquisas
e orientando dissertações e teses.
c) Professor Associado - não pertencente à
carreira de magistério da UERJ, desenvolverá
por tempo determinado, e a convite do Programa, atividades
de ensino, pesquisa e orientação no âmbito
dos intercâmbios especiais especialmente desenvolvidos
para esse fim.
Art. 17 - Serão credenciados no
corpo permanente do PPFH professores:
a) em regime de 40 (quarenta) horas na UERJ;
b) portadores de título de doutor há, pelo
menos, dois anos;
c) com experiência comprovada em pesquisa e orientações
acadêmicas;
d) com produção científica comprovada;
e) com formação coerente com as Linhas ou
projetos de pesquisa do Programa.
§ 1º - Os docentes credenciados
no corpo permanente do PPFH deverão ter sua principal
atuação em pós-graduação
neste Programa.
§ 2º - Os integrantes do corpo
permanente dedicarão um mínimo de vinte
e quatro horas semanais às atividades do Programa.
§ 3º - Todos os membros do
corpo docente permanente do PPFH deverão ter seus
nomes credenciados pelo Colegiado do Programa e homologados
pelo Conselho Gestor.
§ 4º - A permanência
dos professores no Programa deverá ser avaliada
regularmente, por comissão constituída e
aprovada pelo Colegiado. A avaliação levará
em conta o perfil de cada professor, sua dedicação
às atividades do Programa, suas orientações
acadêmicas e sua produção científica,
que deverá ser compatível com as Linhas
de Pesquisa, com a produção científica
do PPFH e com os critérios estabelecidos pelas
normas federais.
Art. 18 - Solicitações
de ingresso como professor permanente no corpo docente
do PPFH serão avaliadas pelo Colegiado do Programa,
a partir de parecer previamente elaborado por dois relatores
indicados por seu Presidente, respeitados os critérios
estabelecidos pelo Artigo 15 e pela legislação
vigente.
Art. 19 - Poderão orientar dissertações
de Mestrado todos os professores permanentes do Programa
e todos os professores visitantes com contrato de, pelo
menos, dois anos; poderão orientar teses de Doutorado
os professores com, no mínimo, cinco anos de titulação
e, pelo menos, duas dissertações de Mestrado
orientadas, defendidas e aprovadas, na UERJ ou em outras
instituições.
§ 1º - Os professores permanentes
poderão, a seu critério e em acordo explícito
com os orientados, valer-se da colaboração
de co-orientadores, indicados dentre outros professores
do Programa, permanentes, visitantes ou associados, bem
como entre pesquisadores que não pertençam
aos quadros do Programa ou da UERJ.
§ 2º - Em casos excepcionais,
a interrupção do compromisso de orientação
poderá ser solicitada pelo docente envolvido, por
iniciativa própria ou atendendo a requerimento
do discente, devendo a comunicação por escrito
ser endereçada ao Coordenador do Programa, que
a submeterá à deliberação
do Colegiado.
Capítulo III – Das Linhas e Grupos de Pesquisa
Art. 20 - O PPFH estará organizado
em duas Linhas de Pesquisa, constituídas pelos
diferentes grupos de pesquisa em atuação
no Programa:
a) Estado e Políticas Públicas;
b) Formação Humana e Cidadania.
§ 1 - Os professores se integrarão
a uma das duas Linhas de Pesquisa, ou a ambas, de acordo
com as características da pesquisa que estiverem
desenvolvendo.
§ 2 - Para efeitos de seleção
e de composição de sua trajetória
curricular, os alunos estarão ligados, de acordo
com seu projeto de pesquisas e seu plano de estudos, a
uma das duas Linhas de Pesquisa.
§ 3 - Os professores integrantes
de cada Linha de Pesquisa elegerão, para um mandato
de dois anos, um Coordenador, que assessorará a
Coordenação do Programa no planejamento,
acompanhamento e avaliação das atividades
acadêmicas desenvolvidas.
TÍTULO III
DO REGIME ACADÊMICO
Capítulo I – Da inscrição
e seleção de candidatos
Art. 21 - O Curso de Mestrado do PPFH
destina-se a portadores de diplomas de cursos superiores
de duração plena, outorgados por Instituição
de Ensino Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional
de Educação, sendo todos os candidatos submetidos
a processo seletivo.
Art. 22 - O Curso de Doutorado do PPFH
destina-se a portadores de título de Mestre outorgados
por Programas recomendados pela CAPES/ Conselho Nacional
de Educação, sendo todos os candidatos submetidos
a processo seletivo.
Art. 23 - Em cada processo seletivo de
ingresso de novos alunos, o Colegiado do PPFH estipulará,
com base na disponibilidade de recursos humanos e materiais,
o número de vagas a serem oferecidas e o divulgará
mediante Edital próprio de abertura de inscrições.
Art. 24 - Em caso de convênio ou
instrumento similar firmado com outras instituições
nacionais ou estrangeiras, a admissão de candidatos
obedecerá aos termos do mesmo, respeitadas as disposições
deste Regulamento, e será objeto de Edital específico.
Art. 25 - A seleção para
cada turma é realizada por uma Comissão
indicada pelo Colegiado e constituída de, no mínimo,
um docente representante de cada Linha de Pesquisa e respectivos
suplentes, cabendo a um deles a presidência da referida
comissão.
Art. 26 - Os requerimentos de inscrição
para os Cursos de Mestrado e de Doutorado deverão
ser encaminhados à Coordenação do
Programa, de acordo com o calendário divulgado
em Edital.
§ 1º - No Curso de Mestrado,
a inscrição será formalizada mediante
a entrega de:
a) comprovante de pagamento de taxa estipulada pela Coordenação
do Programa;
b) ficha de inscrição, devidamente preenchida;
c) cópia de documento de identidade;
d) dois retratos 3x4, de data recente;
e) cópia de diploma de curso superior;
f) cópia de histórico escolar de curso superior;
g) curriculum vitae;
h) carta de candidatura, que forneça elementos
julgados pelo candidato necessários à justa
avaliação de seu curriculum vitae;
i) plano de trabalho, com justificativa do interesse em
sua vinculação a uma Linha de Pesquisa do
Programa e à área de atuação
de um dos professores, além de esboço da
fundamentação teórica eleita, da
revisão inicial da literatura e da metodologia
a ser utilizada.
§ 2º - No Curso de Doutorado
a inscrição será formalizada mediante
a entrega de:
a) comprovante de pagamento de taxa estipulada pelo Colegiado
do Programa;
b) ficha de inscrição, devidamente preenchida;
c) cópia do documento de identidade
d) dois retratos 3x4, de data recente;
e) cópia de diploma de curso superior;
f) cópia de diploma de Mestrado;
g) cópia de histórico escolar de curso superior;
h) cópia de histórico escolar de Curso de
Mestrado;
i) curriculum vitae;
j) carta de candidatura, que forneça elementos
julgados pelo candidato necessários à justa
avaliação de seu curriculum vitae;
k) projeto de tese, com justificativa do interesse em
sua vinculação a uma das Linhas de Pesquisa
do Programa e à área de interesse de um
dos professores, além de apresentação
de objetivos da pesquisa, de fundamentação
teórica, de revisão da literatura e de metodologia
a ser utilizada.
Art. 27 - No Curso de Mestrado, a seleção
será fundamentada no desempenho do candidato no
exame de seleção, que compreenderá:
(1) prova escrita, versando sobre temas relacionados à
área de Políticas Públicas e Formação
Humana; (2) análise do curriculum vitae, carta
de candidatura e plano de estudos; (3) entrevista; (4)
prova de suficiência em língua estrangeira
definida em Edital.
Parágrafo Único - Serão
considerados como critérios de seleção
a adequação do plano de estudos às
linhas de pesquisa desenvolvidas pelos docentes do Programa;
a experiência comprovada em pesquisa; a disponibilidade
para dedicação aos estudos.
Art. 28 - No Curso de Doutorado, a seleção
será fundamentada no desempenho do candidato no
exame de seleção, que compreenderá:
(1) análise do curriculum vitae e carta de candidatura;
(2) entrevista e defesa do projeto de tese; (3) provas
de suficiência em duas línguas estrangeiras
definidas em Edital.
§ 1º - Serão considerados
como critérios de seleção a adequação
do plano de estudos às linhas de pesquisa desenvolvidas
pelos docentes do Programa; a experiência profissional
e acadêmica comprovada; a disponibilidade para dedicação
aos estudos.
§ 2º - Em caso de impedimento
por parte do professor originalmente proposto para orientação,
ele será substituído por outro professor
do Programa, a partir de parecer acadêmico do Orientador,
conforme indicação do Coordenador de Linha
de Pesquisa e aprovação do Colegiado do
PPFH.
Art. 29 - A forma específica de
exame, as normas de avaliação, o peso relativo
de cada uma das etapas da seleção e o acréscimo
de outras provas ficarão a critério da Comissão
de Seleção de cada concurso, que submeterá
suas decisões à aprovação
do Colegiado, publicando-as em Edital.
Parágrafo Único - Os candidatos estrangeiros
serão submetidos a prova de suficiência em
língua portuguesa.
Capítulo
II – Da matrícula e inscrição
em atividades acadêmicas
Art. 30 - Os candidatos selecionados
para os Cursos de Mestrado e o de Doutorado serão
convocados para matrícula pela Secretaria do Programa,
que informará o prazo para sua realização
e os documentos necessários para sua efetivação.
Parágrafo Único - O candidato selecionado
que não efetuar sua matrícula no prazo previsto
perderá o direito à vaga, que será
preenchida pelo candidato que obtiver classificação
imediatamente inferior, na segunda fase de matrícula,
que será definida em Edital.
Art. 31 - A partir da matrícula,
será designado para cada aluno um Professor Orientador,
com a função de acompanhá-lo academicamente
e orientá-lo na elaboração de sua
dissertação ou tese.
§ 1º - A designação
do Orientador é feita pelos docentes integrantes
da Linha de Pesquisa de vinculação do aluno,
em função do objeto de estudo a ser investigado
em sua dissertação ou tese.
§ 2º - Em caráter excepcional,
a mudança de Orientador será autorizada,
desde que aprovada pelo Colegiado, a partir de indicação
do Coordenador de Linha de Pesquisa a que pertence o discente,
apoiada em parecer acadêmico do Orientador e em
deliberação das Linha de Pesquisa de pesquisa
envolvidas.
Art. 32 - A cada período letivo,
até a aprovação da dissertação
ou tese, o aluno deverá efetuar sua inscrição
em disciplinas e atividades acadêmicas, de acordo
com o calendário determinado pela Coordenação,
atendendo ao plano individual de estudos previamente aprovado
pelo respectivo Orientador.
§ 1º - O aluno matriculado
no PPFH poderá cursar, semestralmente, o máximo
de 16 créditos.
§ 2º - O aluno poderá
solicitar cancelamento de inscrição em disciplinas
ou atividades acadêmicas, desde que ainda não
tenham sido ministradas mais de 25% (vinte e cinco por
cento) das respectivas cargas horárias, sendo considerado
reprovado o aluno que, após este limite, abandonar
a disciplina ou atividade.
§ 3º - O aluno poderá
solicitar a inclusão e/ou substituição
das disciplinas ou atividades acadêmicas, desde
que ainda não tenham sido ministradas mais de 10%
(dez por cento) de suas respectivas cargas horárias.
Art. 33 - É facultada a inscrição
isolada em disciplinas ou atividades acadêmicas
do Programa para alunos regularmente matriculados em outros
cursos de pós-graduação stricto sensu
da UERJ ou em outras instituições congêneres
credenciadas pela CAPES.
Parágrafo Único - A critério
do docente responsável, poderá haver até
4 (quatro) inscrições isoladas para cada
turma oferecida pelo Programa, obedecendo-se o limite
máximo de 25 (vinte e cinco) vagas por disciplina.
Art. 34 - O aluno poderá, por
recomendação do Orientador e com autorização
do Colegiado, cursar disciplinas ou realizar atividades
acadêmicas fora da sede do Programa, no país,
em cursos de pós-graduação stricto
sensu credenciados pela CAPES, ou no exterior.
§ 1º - Será facultado
aos alunos do Curso de Mestrado o aproveitamento de até
04 (quatro) créditos obtidos em outros Programas
acadêmicos de Pós-Graduação
stricto sensu credenciados pela CAPES.
§ 2º - Será facultado
ao aluno de Doutorado o aproveitamento de até 08
(oito) créditos, obtidos em outros Programas acadêmicos
de Pós-Graduação stricto sensu credenciados
pela CAPES.
Art. 35 - O aluno poderá solicitar,
por motivo excepcional e justificado, o trancamento de
sua matrícula por, no máximo, 2 (dois) semestres,
no Curso de Doutorado, e por, no máximo, 1 (um)
semestre, no caso do Curso de Mestrado, intercalados ou
não, devendo seu pedido ser apreciado pelo Colegiado,
com base em parecer do Orientador.
§ 1º - O período de
trancamento de matrícula não será
considerado para fins de integralização
do PPFH.
§ 2º - O aluno que ultrapassar
o período de trancamento permitido pelo Colegiado
será desligado do Curso e só poderá
ser matriculado novamente após aprovação
em novo processo de seleção.
§ 3º - Não é
permitido o trancamento de matrícula no primeiro
semestre subseqüente à seleção,
nem durante a fase de elaboração da dissertação
ou tese.
§ 4º - Quando da reabertura
de sua matrícula, o aluno deverá cumprir
as modificações curriculares que eventualmente
tenham sido introduzidas e fazer as adaptações
necessárias.
Capítulo III – Da estrutura, duração
do curso e do regime de créditos
Art. 36 - A estrutura curricular do Curso
de Mestrado, conforme explicitado no anexo II deste Regulamento,
compreende:
a) 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias
comuns: Estado, política, cidadania (4 créditos),
Perspectivas democráticas para a formação
humana (4 créditos) e Fórum Interdisciplinar
I (4 créditos);
b) 08 (oito) créditos em disciplinas eletivas;
c) 08 (oito) créditos em Seminários de pesquisa
I e II;
d) 04 (quatro) créditos em Elaboração
de dissertação.
Art. 37 - A estrutura curricular do Curso
de Doutorado, conforme explicitado no anexo II deste Regulamento,
compreende:
a) 04 (quatro) créditos em ao menos uma das seguintes
disciplinas obrigatórias: Teorias da formação
humana e Teorias da política e do Estado;
b) 08 (oito) créditos em Fórum Interdisciplinar
III e IV;
c) 16 (dezesseis) créditos em um mínimo
de 04 (quatro) disciplinas eletivas ou optativas, das
quais pelo menos uma delas obrigatoriamente em Linha de
Pesquisa de pesquisa diferente daquela a que está
referida a disciplina obrigatória escolhida;
d) 08 (oito) créditos em Elaboração
de tese I e II.
Art. 38 - De acordo com a Deliberação
n°022/2000, da UERJ, os alunos de Mestrado e Doutorado
devem cumprir estágio docente supervisionado no
total de até 15 horas-aula e 30 horas-aula semestrais,
respectivamente, tendo a duração mínima
de um semestre para mestrado e dois semestres para o doutorado.
Art. 39 - O período de integralização
dos Cursos de Mestrado e Doutorado será contado
a partir da data de início das atividades acadêmicas
no PPFH, encerrando-se quando da aprovação
da dissertação ou da tese, em defesa pública:
a) a conclusão do Curso de Mestrado não
poderá ultrapassar o limite de 24 (vinte e quatro)
meses, excluído o período de trancamento
previsto por este Regimento, e a concessão de bolsas
atenderá aos prazos determinados pelas agências
de fomento;
b) a conclusão do Curso de Doutorado não
poderá ultrapassar o limite de 48 (quarenta e oito)
meses excluído o período de trancamento
previsto por este Regimento, e a concessão de bolsas
atenderá aos prazos determinados pelas agências
de fomento.
Art. 40 - A unidade básica para
determinação da duração do
trabalho acadêmico será o crédito.
Art. 41 - Cada unidade de crédito
corresponderá a 15 (quinze) horas de aula expositiva.
Art. 42 - A integralização
dos Cursos de Mestrado e de Doutorado corresponderá
à obtenção de um mínimo de
36 (trinta e seis) créditos, de acordo com as grades
curriculares especificadas no Anexo II deste Regulamento.
Art. 43 - O aluno poderá solicitar
a transferência de créditos obtidos em outros
programas de pós-graduação, de acordo
com o que determina o Artigo 33 deste Regulamento.
Parágrafo único - O prazo de validade dos
créditos obtidos é de 4 (quatro) anos, contados
da data de sua obtenção até a ocasião
da matrícula no Programa.
Capítulo IV – Da avaliação
do desempenho acadêmico
Art. 44 - A avaliação do
desempenho acadêmico do aluno constituir-se-á
em processo permanente, a cargo dos docentes do PPFH.
Art. 45 - O resultado da avaliação,
expresso em grau numérico compreendido em uma escala
de 0 (zero) a 10 (dez), será referente a cada uma
das disciplinas ou atividades acadêmicas, de acordo
com o rendimento nelas evidenciado.
Art. 46 - Fará jus aos créditos
o aluno que obtiver em cada disciplina cursada ou atividade
realizada, média igual ou superior a 07 (sete)
e freqüência mínima de 85% (oitenta
e cinco por cento).
Art. 47 - A relação das
notas finais dos alunos deve ser apresentada pelo docente
à Secretaria do Programa, no prazo máximo
de 3 (três) semanas após o término
do semestre letivo.
Art. 48 - É facultado ao aluno
repetir apenas uma única vez cada disciplina ou
atividade acadêmica em que tenha sido reprovado,
implicando uma segunda reprovação em seu
desligamento do Curso.
Art. 49 - O cancelamento de disciplina
ou atividade, dentro do prazo oficial estabelecido no
presente Regulamento, importa em não-inclusão
da mesma no histórico escolar do aluno.
Art. 50 - Em casos excepcionais, a critério
do docente, e com autorização do Colegiado,
ao aluno que não entregar os trabalhos exigidos
no prazo determinado, pode ser atribuído o conceito
I (incompleto) por um prazo máximo de um semestre
letivo, após o qual ele perderá o direito
ao crédito.
Art. 51 - Será automaticamente
desligado do Programa o aluno que:
a) for reprovado em disciplinas que perfaçam um
total de 8 (oito) ou mais créditos;
b) exceder o período máximo permitido
para integralização do Curso;
c) não efetuar inscrição em disciplinas
ou atividades acadêmicas por mais de um semestre,
sem trancamento de matrícula devidamente autorizado
pelo Colegiado;
d) não obtiver aprovação do projeto
de dissertação de Mestrado, consideradas
duas reformulações solicitadas;
e) não obtiver aprovação, no exame
de qualificação do Curso de Doutorado, considerada
uma reformulação solicitada;
Capítulo V – Do exame de qualificação
para o Doutorado
Art. 52 - O doutorando deverá
ser submetido a um exame público de qualificação
de sua tese.
Parágrafo Único – O Exame de Qualificação
deverá ser fixado após a integralização,
pelo candidato, de pelo menos 25% dos créditos
e no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro)
meses a contar do início de suas atividades no
PPFH.
Art. 53 - A Banca Examinadora do referido
Exame será composta pelo Orientador e mais 2 (dois)
outros docentes, dos quais pelo menos 1 (um) não
pertencente ao quadro de professores da UERJ.
Art. 54 - A Banca Examinadora atribuirá
ao aluno um dos seguintes conceitos:
a) aprovado;
b) aprovado com reformulação;
c) reprovado.
§ 1º - A avaliação
da tese em elaboração pelo doutorando levará
em consideração, entre outros aspectos,
a propriedade do referencial teórico adotado, o
tratamento interdisciplinar concedido à reflexão,
a adequação da metodologia proposta, a viabilidade
de conclusão da pesquisa dentro dos prazos estabelecidos.
§ 2º - O doutorando que obtiver
o conceito «aprovado com reformulação»
deverá adequar seu trabalho às orientações
recebidas pela Banca Examinadora, e apresentar-se para
novo Exame de Qualificação no prazo máximo
de 6 (seis) meses após a realização
do primeiro.
§ 3º - O doutorando que for
reprovado no segundo Exame de Qualificação
estará automaticamente desligado do Programa, perdendo
o direito à defesa de sua tese, resguardando-se
seu direito à certificação de aproveitamento
nas disciplinas em que foi considerado apto.
Capítulo VI – Da dissertação
e da tese
Art. 55 - As atividades de elaboração
de Dissertação ou Tese serão acompanhadas
por um Orientador.
Art. 56 - No Curso de Mestrado, a inscrição
em Elaboração de Dissertação
terá como condição prévia
a aprovação do Projeto de Dissertação
pelo Orientador e por outro docente do Programa.
§ 1º - O prazo máximo
para a primeira apresentação do Projeto
de Dissertação será de 12 (doze)
meses após o início das atividades do discente
no PPFH.
§ 2 - Caberá ao Orientador
a indicação do segundo docente que procederá
à avaliação do Projeto de Dissertação.
§ 3º - Ao avaliar o Projeto
de Dissertação, o segundo examinador deverá
levar em consideração, entre outros aspectos,
a propriedade do referencial teórico adotado, o
tratamento interdisciplinar concedido à reflexão,
a adequação da metodologia proposta, a viabilidade
de conclusão da pesquisa dentro dos prazos estabelecidos.
Art. 57 - Na referida avaliação,
ao Projeto de Dissertação deverá
ser atribuído um dos seguintes conceitos:
a) aprovado;
b) aprovado com reformulação;
c) reprovado.
§ 1º - Em caso de reformulação,
os dois avaliadores deverão indicar, por escrito,
as alterações e exigências que se
fizerem necessárias, cabendo ao mestrando, em um
prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder às
reformulações solicitadas e encaminhar o
novo texto aos examinadores, para um segundo parecer.
§ 2º - Considerando-se o tempo
máximo de integralização do Curso,
é facultado ao mestrando a realização
de até 2 (duas) reformulações de
seu Projeto.
§ 3º - O mestrando que não
lograr aprovação de seu Projeto de Dissertação
dentro do prazo especificado será automaticamente
desligado do Programa, resguardando-se seu direito à
certificação de aproveitamento nas disciplinas
em que foi considerado apto.
Art. 58 - Após a aprovação
de seu Projeto, o mestrando estará apto a solicitar
inscrição em Elaboração de
Dissertação.
Art. 59 - A apresentação
pelo mestrando de sua Dissertação, para
fins de fixação da defesa estará
condicionada a:
a) matrícula no Programa há, pelo menos,
18 (dezoito) meses;
b) integralização dos créditos relativos
às atividades acadêmicas, excetuando-se aqueles
referentes à elaboração de Dissertação;
c) aprovação do Projeto de Dissertação.
Parágrafo Único – A solicitação
de fixação de data para a defesa deverá
ser realizada pelo Orientador, cabendo ao aluno encaminhar
previamente à Secretaria do Programa 4 (quatro)
exemplares da Dissertação.
Art.
60 - A apresentação pelo doutorando
de sua Tese, para fins de fixação da defesa
estará condicionada a:
a) matrícula no Programa há, pelo menos,
30 (trinta) meses;
b) integralização dos créditos relativos
às atividades acadêmicas, excetuando-se aqueles
referentes à elaboração da Tese;
c) aprovação do texto no Exame de Qualificação.
Parágrafo Único - A solicitação
de fixação de data para a defesa deverá
ser realizada pelo Orientador, cabendo ao doutorando encaminhar
previamente à Secretaria do Programa 6 (seis) exemplares
da Tese.
Art. 61 - Os prazos máximos para
apresentação da Dissertação
ou da Tese para defesa serão, respectivamente,
de 24 (vinte e quatro) e de 48 (quarenta e oito) meses.
Art. 62 - A versão final da Dissertação
ou Tese deverá ser encaminhada pelo aluno à
Secretaria do Programa, cabendo ao Orientador solicitar
ao Coordenador a convocação de Banca Examinadora,
composta por docentes por ele indicados, após aprovação
pelo Colegiado do Programa.
a) a Banca Examinadora da Dissertação é
constituída por 3 (três) membros doutores,
incluindo-se o Orientador, que a presidirá;
b) a Banca Examinadora da Tese será constituída
por 5 (cinco) membros doutores, incluindo-se o Orientador,
que a presidirá.
§ 1º - As Bancas Examinadoras
deverão ser compostas por, pelo menos, 1 (um) membro
externo aos quadros funcionais da UERJ, no caso do Mestrado,
e de 2 (dois) membros externos, no caso do Doutorado,
incluindo-se nestas restrições professores
visitantes na Instituição.
§ 2º - Serão designados,
para cada Banca Examinadora, um suplente interno e um
suplente externo, estando sua indicação
submetida às mesmas condições dos
examinadores efetivos.
Art. 63 - Os membros da Banca Examinadora
deverão emitir um parecer prévio para confirmação
da Defesa de Dissertação ou Tese, atribuindo
ao trabalho um dos seguintes julgamentos:
a) aceito para defesa;
b) aceito, porém com necessidade de reformulações
substanciais prévias à defesa;
c) rejeitado.
§ 1º - Em caso de pedido de
reformulação, a Banca Examinadora fixará
um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para atendimento
das exigências, a fim de reapresentação
da Dissertação ou da Tese para novo Parecer.
§ 2º - Para um segundo pedido
de reformulação, deverá ser determinado
um prazo máximo de 30 (trinta) dias para cumprimento
das exigências fixadas.
§ 3º - A rejeição
da Dissertação ou Tese por apenas um dos
membros da Banca Examinadora faculta ao Orientador o direito
a recurso ao Colegiado, que decidirá sobre a matéria,
solicitando, se necessário, parecer de 02 (dois)
outros especialistas, não pertencentes à
UERJ.
Art. 64 - A defesa da Dissertação
ou Tese será realizada em sessão pública,
amplamente divulgada pela Coordenação, dentro
do prazo previsto para integralização do
Curso.
§1º - A presidência da
Sessão de Defesa de Dissertação ou
Tese caberá ao Orientador.
§2º - A Defesa da Dissertação
ou Tese compreenderá as seguintes etapas:
a) exposição, pelo candidato, do objetivo,
fundamentação teórica, método
e principais resultados obtidos em sua Dissertação
ou Tese, em prazo não superior a trinta minutos;
c) argüição por parte de cada examinador,
por prazo não superior a quinze minutos, garantindo-se
ao candidato igual tempo para resposta ou, admitido-se
o diálogo entre ambos, debate que não excederá
trinta minutos;
d) reunião de banca examinadora para avaliação
e atribuição do conceito final;
e) proclamação pública, pela Presidência
da Banca Examinadora, do resultado final, previamente
registrado em ata que incluirá o parecer exarado.
Art. 65 - Ao proclamar o resultado do
exame, a Banca Examinadora deverá conferir à
Dissertação ou Tese um dos seguintes julgamentos:
a) aprovada, com louvor;
b) aprovada;
c) reprovada.
Art. 66 - O candidato aprovado deverá
apresentar à Coordenação do PPFH,
no prazo de 60 (sessenta) dias, 4 (quatro) exemplares
da versão definitiva da Dissertação
ou 5 (cinco) exemplares da Tese, com as correções
que forem julgadas necessárias pela Banca Examinadora,
além de arquivo eletromagnético do texto
aprovado.
Parágrafo Único - O Orientador será
responsável pelo fiel cumprimento das exigências
da banca examinadora, observando o prazo estipulado no
caput deste artigo.
Capítulo VII – Dos graus de Mestre
e Doutor
Art. 67 - O mestrando que obtiver aprovação
na apresentação e Defesa de sua Dissertação,
de acordo com os critérios estabelecidos neste
Regulamento e pelos mandamentos universitários
em vigor, receberá o título de Mestre em
Políticas Públicas e Formação
Humana.
Art. 68 - O doutorando que obtiver aprovação
na apresentação e Defesa de sua Tese, de
acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento
e pelos mandamentos universitários em vigor, receberá
o título de Doutor em Políticas Públicas
e Formação Humana.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 69 - Os atos necessários
ao cumprimento do presente Regulamento cabem ao Coordenador
Geral do Programa.
Art. 70 - Os casos não previstos
neste Regulamento serão decididos pelo Colegiado
do Programa.
Art. 71 - Este Regulamento será
revisto após cinco anos de vigência, ou a
qualquer momento, em caso de reformulação
do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação
da UERJ ou por iniciativa do Colegiado do PPFH.